24.08.18

Perguntas frequentes – Manual do Colaborador

Perguntas frequentes – Manual do Colaborador

[vc_row][vc_column][vc_toggle title=”1. É possível realizar a substituição da nomenclatura dos cargos para enquadramento do Plano atual?”]Sim. Inclusive quando houver a necessidade da criação de função que se adeque ao CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupação).[/vc_toggle][vc_toggle title=”2. O PCCS diz que os níveis salariais de cargos do Sanfra poderão ser ajustados periodicamente. Com que frequência isso pode ocorrer?”]Os reajustes dependem de desempenho sobre metas quantitativas e qualitativas, que refletem diretamente no planejamento orçamentário, que cresce com as despesas à medida que as receitas também despontam.[/vc_toggle][vc_toggle title=”3. Quando poderão ocorrer alterações nos cargos?”]Existem duas hipóteses: uma que é a promoção horizontal, ou seja, dentro da mesma função um aumento de salário por mérito; e a vertical, quando a pessoa é promovida de função, em razão da necessidade e do seu desempenho profissional.[/vc_toggle][vc_toggle title=”4. Quais são os grupos salariais e o que os define?”]Cada cargo possui 3 níveis salariais (I, II e III) o que corresponde dentro de cada linha com valores mínimos, médios e máximos.[/vc_toggle][vc_toggle title=”5. Quais os critérios práticos para um aumento por mérito?”]Dentro do cumprimento das metas, com um orçamento planejado e as avaliações de desempenho com índices acima da média, são indicadores para se candidatar a um aumento por mérito.[/vc_toggle][vc_toggle title=”6. Quais os critérios para promoção? Quem pode conceder promoções?”]Os critérios de promoção dependem do tipo dela, se horizontal ou vertical, sendo a proposta encaminhada a Equipe Diretiva (ED) e somente a ela caberia o deferimento destes pedidos.[/vc_toggle][vc_toggle title=”7. Onde podemos localizar o formulário específico para solicitar aumento ou alteração do título do cargo, conforme mencionado no PCCS?”]As requisições para os pedidos estão diretamente no TOTVS e podem ser verificados com a equipe de RH, todavia, antecedem uma carta de recomendação que seria encaminhada para a análise e deferimento da ED.[/vc_toggle][vc_toggle title=”8. Quais são as regras de enquadramento?”]As regras de enquadramento foram estabelecidas de acordo com uma pesquisa salarial de mercado, concorrentes e região, concentrando níveis e médias para cada tipo de função.[/vc_toggle][vc_toggle title=”9. Quando será o período de auto avaliação?”]A avaliação de desempenho ocorre trimestralmente e fica a cargo dos gestores de cada setor a sua elaboração e responsabilidade pelas informações prestadas.[/vc_toggle][vc_toggle title=”10. Como funciona o processo de recursos para avaliação de desempenho para promoção?”]O recurso sobre a avaliação pode ser interposto a qualquer momento para reavaliação da ED, que fará nova análise e parecer definitivo sobre o processo.[/vc_toggle][/vc_column][/vc_row]